A lei e a carta de
alforria
Por Silvio Spinella
No dia 27 de dezembro
de 2001, a prefeita Izalene Tiene sancionou a Lei
11.113, que obriga que a Prefeitura dê preferência
à utilização de software livre
em seus equipamentos de informática. O software
livre é um programa de computador cujo código
é aberto, o que permite a alteração
de suas configurações. Ele é
como uma receita de bolo, que vai sendo incrementada
e adaptada por cada pessoa, ganhando novos temperos
e sabores com o passar do tempo e de acordo com o
gosto e a necessidade de cada um.
Outra vantagem é
que ele pode ser utilizado sem o pagamento de taxas.
Para se ter idéia do que isto representa, basta
atentar para o fato de que o Brasil gasta, anualmente,
cerca de U$ 1,2 bilhão com o pagamento de licenças
às empresas produtoras de software.
Por suas características,
a utilização do software livre representa
uma verdadeira carta de alforria para o Poder Público,
que fica livre das amarras impostas pelo software
proprietário, que custa caro e não permite
alterações em suas funções.
Como a empresa pública
de Tecnologia da Informação do Município
de Campinas, a IMA (Informática de Municípios
Associados) tem a obrigação de levar
adiante seus objetivos estratégicos para a
nossa cidade, que são a democratização
do acesso à informação, a otimização
do atendimento ao cidadão e ser catalisadora
e estimuladora do uso intensivo da ciência e
tecnologia para inovação social.
Portanto, é objetivo
da empresa ter destaque na implementação
desta nova política de software para o município,
atuando na especificação e desenvolvimento
dos programas que ajudem o Poder Público a
superar os obstáculos na busca de um atendimento
com qualidade crescente para a população
de Campinas".
Silvio Aparecido Spinella
é engenheiro elétrico e presidente da
IMA - Informática de Municípios Associados.
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