27/09/11
O decreto 17.405, de 22 de setembro (publicado na edição desta segunda-feira, 26 de setembro, do Diário Oficial do Município de Campinas), estabelece um Código de Conduta para a Alta Administração Municipal.
Entre as finalidades do novo Código estão tornar claras as regras éticas de conduta das autoridades municipais, contribuir para o aperfeiçoamento dos padrões éticos da Administração Pública Municipal e estabelecer regras básicas sobre conflitos de interesses públicos e privados e limitações às atividades profissionais concomitantes ou posteriores ao exercício de cargo público, entre outros.
As regras valem para todos os titulares de cargos nomeados em confiança, como secretários, presidentes de empresas e autarquias, gerentes, diretores, coordenadores, supervisores e assessores que possuam algum poder decisório.
O código define os princípios que devem nortear a atuação destes servidores e cria uma Comissão de Ética para avaliar eventuais transgressões a essas normas.
Dignidade, decoro, zelo, legalidade, cortesia, urbanidade, são alguns dos valores presentes no código. Ele ainda elenca uma série de atitudes que são vedadas aos agentes públicos, como usar o cargo para obter qualquer favorecimento, para si ou para outros; permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, ou deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para realização de suas funções, por exemplo.
Quem violar o código estará sujeito a penalidades, como a advertência para quem ainda ocupa o cargo, ou censura ética para quem já tiver deixado a administração.