O pregão e a revolução no mundo das licitações

Por Eduardo Rogério Silva

Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Estes princípios constitucionais alicerçam as ações da Administração Pública e devem balizar o comportamento das autoridades.

Foi com base nestes princípios que também se estabeleceram os procedimentos para licitação na compra de produtos e contratação de serviços pelos órgãos governamentais e empresas de economia mista, conforme disposto na lei 8.666/93.
Agora, uma nova legislação tem causado uma verdadeira revolução nos procedimentos licitatórios. Trata-se da lei federal nº 10.520/02, que instituiu a modalidade de pregão para as compras e contratações feitas por órgãos públicos.

Desde agosto deste ano, a IMA vem utilizando a modalidade de pregão, com excelentes resultados. Em uma única compra, por exemplo, foi possível atingir a economia anual de aproximadamente R$ 114 mil.

E a economia não é o único benefício trazido pelo pregão, pois, com ele, o processo licitatório ganha também em velocidade, transparência e legitimidade.

Enquanto um processo em outras modalidades pode demorar até dois meses para sua conclusão, com o pregão, em menos de duas semanas, é possível proceder uma contratação.

Na medida em que os concorrentes conhecem as propostas comerciais um dos outros e sobre elas ofertam lances, o processo se torna mais transparente, possibilitando que a empresa que realmente ofereça as melhores condições seja a vencedora.

Estas vantagens têm feito com que, cada vez mais, esta nova modalidade seja preferida em relação às tradicionais modalidades de licitação.

Eduardo Rogério é economista e gerente de administração financeira da IMA

 

 

 

 

 

 

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