Resultado final do concurso é divulgado

02/02/2012

 

A Informática de Municípios Associados S/A (IMA) publica na edição desta sexta-feira,  03 de fevereiro, do Diário Oficial do Município de Campinas os resultados finais do Concurso Público 001/2011 para formação de cadastro reserva. A lista dos aprovados já está disponível neste site (clique aqui) e no da Ômega, Consultoria e Planejamento Ltda (www.omegaitu.com.br), empresa que está dando suporte à organização do concurso. 

Como não houve recurso ao Edital de Publicação de Resultado das Provas e Classificação, não houve alteração na listagem que foi divulgada dia 27 de janeiro.

A homologação do concurso está prevista para o dia 08 de fevereiro.

A prova escrita, realizada no dia 08 de janeiro,na Escola Estadual Culto à Ciência, teve caráter eliminatório e classificatório, sendo avaliada na escala de zero a 100 pontos. Foi considerado aprovado o candidato que obteve nota igual ou superior a 50  pontos. Os candidatos aprovados foram classificados em ordem decrescente de nota final para cada cargo.

Conforme previsto no Edital 001/2011 - IMA - Concurso Público para Formação de Cadastro Reserva, a aprovação no processo não significa imediata admissão do candidato aprovado, a qual só será efetivada segundo os critérios de conveniência e oportunidade da IMA, em decorrência de condições técnicas de trabalho e de disponibilidade orçamentária.

Os candidatos aprovados em processos seletivos anteriores para cargos previstos no atual terão prioridade na contratação enquanto aqueles concursos estiverem em vigência.

A convocação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final, será realizada através do Diário Oficial do Município de Campinas e o candidato deverá apresentar-se à  IMA no prazo máximo de cinco dias úteis da data da publicação da convocação.

Será eliminado do concurso o candidato que for considerado inapto nos exames médicos admissionais. A admissão do candidato será formalizada com a assinatura de Contrato Individual de Trabalho com a IMA, o qual se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, não gerando, portanto, estabilidade ou direitos correlatos.

 

 

 

 

 

 

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