08/11/2004
A direção da IMA, através da Comissão Eleitoral, divulgou, nesta segunda-feira (08/11), o edital que normatiza a eleição dos novos integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), gestão 2004-2005. Estão abertas duas vagas (um vice-presidente e outro membro suplente) e as inscrições se encerram em 22 de novembro. As fichas de inscrição deverão ser retiradas no Departamento Pessoal. A eleição será realizada em 29 de novembro, por voto secreto, de 08:30h às 17:00h, no auditório da empresa. Leia, abaixo, a íntegra do edital.
C I P A
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
EDITAL PARA ELEIÇÃO DA CIPA
A Comissão Eleitoral para eleição dos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, informa a todos os funcionários que encontram-se abertas as inscrições aos candidatos que pretendam concorrer ao pleito que escolherá os representantes dos funcionários na CIPA para a gestão 2004/2005 e que se realizará conforme instruções a seguir:
I - As inscrições estão abertas a partir desta data, encerrando-se em 22/11/2004;
II - Os candidatos deverão comparecer ao Departamento Pessoal, onde receberão a ficha de inscrição para preenchimento e entrega no mesmo local;
III - A eleição da CIPA será para o preenchimento de 2 (dois) cargos compreendendo 1(um) vice-presidente e 1(um) membro suplente. Os 2 (dois) mais votados ocuparão os cargos na ordem decrescente dos votos obtidos. Ocorrendo empate, o desempate far-se-á a favor do funcionário com mais tempo de serviço na empresa. Este dimensionamento está de acordo com o setor econômico - Grupo C-33 – Administração Pública, do quadro II da NR5;
IV - Qualquer funcionário, de qualquer setor ou função, tem assegurado o direito de inscrever-se como candidato na CIPA;
V - O funcionário inscrito na eleição da CIPA terá assegurado o emprego até o término do processo eleitoral;
VI - A eleição será realizada em 29/11/04, por voto secreto, de 08:30h às 17:00h, no auditório da empresa;
VII - O funcionário para votar deverá assinar a folha de votação que estará com o membro da Comissão Eleitoral designado para os trabalhos da eleição;
VIII - A votação será por meio de cédula ou eletrônica, devendo-se escolher o candidato pelo número;
IX - A apuração dos votos será realizada pelos membros da Comissão Eleitoral com acompanhamento de representante do empregado e do empregador;
X - Todos os documentos referentes à eleição da CIPA deverão ser guardados na empresa por um período de 5 (cinco) anos;
XI - Será necessária a participação de pelo menos 50% dos funcionários, sob pena de convocação de novas eleições;
XII - Dúvidas ou informações poderão ser esclarecidas pelos membros da Comissão Eleitoral, que ao final assinam em comum acordo.
Campinas, 08 de Novembro de 2004.
Comissão Eleitoral
Ana Maria Freire Prado
Lucila Imoto Freitas
Márcio Fernando Corrêa Ricardo
Márcio Roberto Casteletti
Ronaldo Maia de Barros Vitor